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Proposta completa · Bandeira 07
Gorjeta é agrado do cliente pra quem serviu bem. Imposto não tem que meter a mão na caixinha. Hoje o cliente dá dez e o garçom recebe sete, porque no caminho tem desconto de INSS e imposto de renda em cima do que era pra ser um agrado.
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O que o cliente dá, o garçom, o entregador e o atendente recebem. Sem pedágio no caminho.
As vantagens
A caixinha é o reconhecimento mais direto que existe entre quem é servido e quem serve. Quando o imposto entra no meio, os dois lados perdem a vontade.
Cada real dado pelo cliente vira um real recebido, sem retenção no caminho.
Quando a gorjeta deixa de inflar a receita tributável do bar e do restaurante, desaparece o incentivo econômico de reter ou diluir a taxa de serviço.
A cultura da gorjeta cresce quando o cliente confia que o valor vai direto para quem o atendeu, e não para o caixa do governo ou do patrão.
Gorjeta é renda de base da pirâmide: é gasta no bairro, no mercadinho, no transporte. Desonerar a gorjeta é injetar renda que circula imediatamente.
Com teto de dedução, o benefício se concentra em trabalhadores de menor renda, evitando a distorção apontada na experiência norte-americana.
Paralelo internacional
A tendência internacional é clara, e atravessa o espectro político: em país nenhum a caixinha do garçom é vista como uma boa base de arrecadação.
A política conhecida como No Tax on Tips permite deduzir até 25 mil dólares por ano em gorjetas, com foco nas rendas menores. Já na primeira temporada de declaração, mais de 3,5 milhões de trabalhadores usaram o benefício, com corte médio de imposto em torno de 1.300 dólares cada.
Gorjeta voluntária entregue ao empregado é isenta de imposto de renda e de contribuições sociais, sem limite de valor. A lei ainda proíbe que o empregador use a gorjeta para compor o salário mínimo, salvaguarda que a proposta brasileira deve incorporar.
Portugal isenta as gorjetas de contribuições previdenciárias e a Grécia criou faixa mensal isenta para o setor de serviços.
Fontes Estados Unidos: dedução federal de até US$ 25 mil em gorjetas qualificadas, válida para os anos-calendário de 2025 a 2028; números de adesão e economia média referentes às declarações do ano-base 2025 apresentadas até março de 2026. Alemanha: § 3, nº 51, da Lei do Imposto de Renda (EStG), que isenta a gorjeta voluntária paga diretamente ao empregado, sem teto, e regra do salário mínimo que veda seu uso para compor a remuneração devida.
O diagnóstico
A lei brasileira já diz que a gorjeta é do empregado. O problema é o que ela faz com esse dinheiro depois de dizer isso.
Fontes Lei nº 13.419/2017, que alterou a CLT e definiu a gorjeta como receita própria dos empregados. Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho, que integra a gorjeta à remuneração do empregado. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a exclusão da gorjeta da base de cálculo dos tributos federais e do Simples Nacional, por não constituir receita da empresa.
A mesma visão de sempre
É a mesma visão de sempre: taxar o que hoje está na mão do crime e tirar imposto de cima do suor de quem serve. O Estado arrecadando onde deve e aliviando quem carrega bandeja, capacete e crachá todo dia.
Essa caminhada não tem padrinho político. Quem levanta é o povo que acredita nas causas.
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