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Proposta completa · Bandeira 04

Autismo: diagnóstico, terapia e escola

A rotina de uma família atípica no Brasil é uma fila atrás da outra. A do diagnóstico, que em muito lugar passa de um ano. A da terapia, que o médico pediu e o plano nega ou o SUS não tem. E aí a escola liga pedindo pra buscar a criança mais cedo, porque ninguém ali foi preparado pra recebê-la.

O direito já existe. Falta chegar onde a criança está. Mãe atípica não está pedindo favor. Está cobrando o que a lei brasileira já garante desde 2012 e ninguém fiscaliza.
01Diagnóstico rápido 02Terapia garantida 03Apoio na escola 04Rede de apoio à família 05Quando o médico indicar O tamanho disso O que já é lei

01

Diagnóstico rápido

Fila de anos não é detalhe burocrático. É tempo de desenvolvimento que não volta.

02

Terapia garantida

Nenhuma família deveria precisar de advogado pra conseguir o que o médico já prescreveu.

03

Apoio de verdade dentro da escola

Matricular sem preparar ninguém não é inclusão. É empurrar o problema pra professora e pra mãe.

04

Uma rede que não dependa só da mãe

O que vai ser do meu filho quando eu não estiver mais aqui? Essa pergunta merece uma resposta do Estado.

05

E o remédio, quando o médico indicar

Aqui eu preciso ser preciso, porque esse assunto é sério demais pra promessa fácil.

O tamanho disso

Não é caso isolado. É uma criança em cada sala de aula

Pela primeira vez na história o Brasil tem número oficial de autismo, e ele é maior do que a política pública admite.

Censo 2022

2,4 milhões de brasileiros

É o total de pessoas que declararam ter diagnóstico de transtorno do espectro autista, o equivalente a 1,2% da população de 2 anos ou mais.

Crianças de 5 a 9 anos

1 em cada 38

Nessa faixa de idade o diagnóstico chega a 2,6%. Em números de sala de aula, é quase uma criança autista por turma.

Contagem inédita

Antes disso, ninguém sabia

O autismo só entrou no Censo por força de lei, em 2019, depois de anos de pressão das famílias. Política pública sem número é política pública no escuro.

Fontes IBGE, Censo Demográfico 2022, resultados sobre pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista, divulgados em maio de 2025. A inclusão do autismo no Censo decorre da Lei nº 13.861/2019.

Antes de prometer lei nova

Boa parte disso já é lei. E não chegou

Esse é o ponto que quase ninguém diz em campanha: a família atípica brasileira não está esperando uma lei que não existe. Está esperando a lei que já existe ser cumprida. Fiscalizar é trabalho de deputado federal tanto quanto legislar.

Fontes Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). Lei nº 13.861/2019 (inclusão do autismo no Censo). Lei nº 13.977/2020 (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).

Como eu trato esse assunto

Compromissos com a comunidade autista

A proposta de regulamentação da cannabis, que aparece no item 05, está explicada por inteiro em outra página: ver a proposta sobre cannabis.

Pega a visão e vem junto

Se você é mãe ou pai atípico, me conta o que mais te faltou nesse caminho. Eu quero ouvir antes de propor.

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